Conceito: Fundos de Investimentos
O que é?
A principal ideia de um Fundo de Investimento é a de um condomínio. Nele, um grupo de pessoas se junta para aplicar seus recursos no mercado financeiro, em diversos tipos de ativos e investimentos disponíveis. Pessoas físicas e jurídicas podem investir em fundos de investimentos, conforme seus objetivos. Existem diversos tipos de fundos de investimentos, que aplicam recursos em diversos ativos, dos mais variáveis possíveis, seguindo diferentes objetivos. Nessa seção, aprenderemos as principais regras dos Fundos de Investimentos aplicados a todos os fundos. As características de cada tipo de Fundo serão apresentadas em suas respectivas classes.
Em um Fundo de Investimento, não há um número mínimo nem máximo de cotistas. Existem Fundos que possuem somente 1 cotista e outras que possuem centenas de cotistas. Os clubes de Investimentos não tem prazo, porém poderão ter um prazo definido para ser extinto, caso seja descrito no regulamento do Fundo e imposto isso no Estatuto Social. É no Estatuto Social do fundo que serão conhecidas as regras para a entrada de novos cotistas, prazo mínimo de aplicação, compra e vendas de ações, além da taxa de administração ou taxa de performance.
As regras que regem quase todos os Fundos de Investimentos é a instrução da CVM nº 409. Os fundos obrigatoriamente deverão seguir as regras dessa instrução.
Somente poderão compor a carteira do fundo, ativos financeiros admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.
Os Fundos de Investimentos possuem diversas características e peculiaridades que podem variar para cada fundo, desde o tipo de aplicação, prazo, até o valor mínimo de aplicação. É de extrema importância que antes de se investir em Fundos de Investimentos, você leia o prospecto e o regulamento do Fundo, para entender suas principais características e se o Fundo está de acordo com seus objetivos.
Principais Tipos de Fundos de Investimentos
- Fundos de Renda Fixa
- Fundos de Renda Variável
- Fundos Multimercado
- Fundos Imobiliários
- Fundos em Direitos Creditórios – FIDC
- Exchange Traded Fund – ETF (Fundos de Índices)
- Fundos Cambiais
- Fundos da Dívida Externa
- Fundos em Cotas de Fundos de Investimentos
- Fundos Off-Shore
Características
Fundos Abertos
Nos Fundos Abertos, os cotistas podem entrar e sair a qualquer momento, isto é, é permitida a entrada de novos cotistas, assim como o aumento da participação dos cotistas antigos. A saída dos cotistas é permitida também a qualquer momento, isto é, o cotista pode solicitar ao fundo o resgate de cotas a qualquer momento. O fundo então terá que vender ativos para entregar o valor correspondente do resgate efetuado pelo cotista. O número de cotas do Fundo é variável. Quando um cotista aplica dinheiro no Fundo, novas cotas são geradas, onde o administrador compra ativos para o Fundo. Ao contrário, quando um cotista resgata cotas, a quantidade total de cotas diminui, e o administrador é obrigado a vender ativos para pagar esse regate. Logo, os fundos abertos possuem uma liquidez maior.
Geralmente, os fundos abertos tem prazo indeterminado de duração, não havendo limite para número de cotistas do fundo. As taxas de administração e de performance devem ser provisionadas por dia útil, sempre como despesa do fundo e apropriadas conforme estabelecido no regulamento. Além disso, o Fundo é obrigado a divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido.
Se um Fundo aberto mantiver um patrimônio líquido médio diário inferior a R$ 300.000,00 por um prazo de 90 dias consecutivos, ele deverá ser liquidado ou incorporado a outro fundo.
Fundos Fechados
Nos fundos fechados, há um número de cotistas limitado pelo seu estatuto, sendo proibida a entrada de novos participantes e a saída dos participantes existentes. Entretanto, a assembleia de cotistas poderá deliberar a distribuição de novas cotas do fundo fechado.
As cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo, ou em virtude da sua eventual liquidação. É possível resgatar as cotas antes, caso haja deliberação por parte da assembleia geral dos cotistas ou haja previsão no regulamento do fundo. Logo, os Fundos Fechados possuem um prazo de vida pré-determinado.
É possível também vender as cotas para outro investidor interessado em ingressar no Fundo. Para isso, deverão ser negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado (nem todos os fundos são negociados em bolsa). É possível também transferir as cotas para outro investidor (desde que atenda ao regulamento do Fundo), mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário.
Fundos Restritos e/ou Exclusivos
Os Fundos de Investimentos Restritos recebem investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente empresas do mesmo grupo econômico, membros de uma mesma família, etc. Esse grupo restrito possui objetivos em comum na aplicação de seus recursos. Muitas vezes, os fundos restritos também são fundos exclusivos.
Os Fundos de Investimentos classificados como Exclusivos só aceitam a aplicação de um único cotista, sendo este cotista obrigatoriamente classificado como investidor qualificado. A vantagem de um Fundo Exclusivo é a gestão personalizada, onde as aplicações dos recursos são voltadas exclusivamente para atender os objetivos deste único cotista. Se o cotista não estiver satisfeito com a gestão da instituição, ele poderá transferir o fundo de investimento para outra instituição, sem ter que fazer os resgates das aplicações, evitando assim uma tributação desnecessária.
Nos Fundos Exclusivos, o prospecto e a marcação a mercado são facultativo, isto é, não obrigatório.
Investidores Qualificados
Os investidores qualificados podem ser:
- Instituições Financeiras;
- Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
- Administradores de carteiras e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;
- Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios;
- Fundos de Investimentos destinados exclusivamente a investidores qualificados;
- Pessoas físicas ou jurídicas que possuem investimentos financeiros no valor superior a R$ 300.000,00. Elas deverão atestar por escrito sua condição de investidor qualificar, mediante termo próprio.
Carência nos Fundos de Investimentos
Os Fundos de Investimentos podem estabelecer prazo de carência para o resgate do valor investido. Os Fundos com carência são aqueles que estipulam um prazo para o resgate das cotas, com ou sem rendimento. Já os Fundos sem carência permitem resgates a qualquer momento. A grande diferença entre os fundos com carência e sem carência é a liquidez. Se você investir em um Fundo que possua prazo de carência, não poderá resgatar até terminar esse prazo. Geralmente, alguns Fundos de Direitos Creditórios possuem carência para o resgate de cotas. Portanto, opte sempre por Fundos que tenham alta liquidez, a menos que você invista um dinheiro que não precisará no curto prazo.
Marcação a Mercado
Os Fundos de Investimentos deverão adotar a Marcação a Mercado no registro dos ativos que compõem a carteira. Marcação a Mercado nada mais é do que o preço que um determinado ativo está realmente sendo negociado no mercado, fazendo com que o valor da cota reflita o real preço dos ativos. Em caso do preço do ativo não ser muito observável, deverá ser feito uma estimativa adequada de preço, para uma eventual negociação futura.
Ao final de cada dia, deverão ser observados os preços após o fechamento dos mercados. No caso de renda variável, deverá ser observado o preço médio das ações durante o dia e computado na marcação a mercado do fundo. No caso da renda fixa também deverá ser feita a marcação a mercado. Os títulos pré-fixados, também sofrem oscilações de preço até sua data de vencimento, e, portanto, o preço do título no Fundo de Investimento deverá ser computado de uma maneira que reflita o preço real do título, isto é, através de uma criteriosa prévia das tendências futuras das taxas de juros de mercado e das expectativas de reação do mercado a essas tendências.
Por exemplo, se você comprou um título pré-fixado e logo depois a taxa de juros cai, o preço do seu título aumentará, gerando assim um ganho para você, pois se você vender, venderá por um preço maior do que você pagou. O contrário também é válido. Se você comprar um título pré-fixado, e logo depois a taxa de juros subir, seu título cairá de preço (porém, se você carregar seu título até o vencimento, ele renderá a taxa de juros acordada no momento da compra). É essa oscilação de preço dos títulos que deverá ser refletida nos fundos de investimentos.
O principal objetivo da Marcação a Mercado é evitar a transferência de riqueza entre os cotistas dos Fundos de Investimento, além de dar maior transparência aos riscos que envolvem as oscilações dos preços dos ativos embutidos nas posições, devendo então os preços reais estarem refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre as performances dos Fundos.
Rating
Alguns Fundos necessitam de uma avaliação quanto ao seu risco. Essa avaliação é chamada de Rating. Essa avaliação é feita por empresas especializadas, que levam em conta todos os riscos que podem impactar o retorno dos investimentos, isto é, o país e suas características (econômica, financeira, política, etc), os títulos, as instituições financeiras, entre outros fatores. Esse Rating ajuda o investidor e as instituições a escolher quais Fundos investir, com relação a sua solidez e risco.
Fundos Ativos/Passivos
Os Fundos de Investimentos Ativos (ou com uma gestão Ativa) buscam obter o melhor desempenho, isto é, tentam superar seu “benchmark”. Logo, uma gestão Ativa vai atrás das melhores oportunidades de aplicação, tendo como principal objetivo maximizar os resultados, tendo assim um perfil mais agressivo, onde possui um maior custo operacional e é mais bem ajustada no curto prazo.
Já os Fundos Passivos (ou com uma gestão Passiva), buscam acompanhar ou replicar um determinado “benchmark”. Por exemplo, se um Fundo busca a rentabilidade de 100% do CDI (benchmark), ele reunirá esforços para alcançar essa “marca”. Quando um investidor escolhe um fundo Passivo, ele não deve esperar ganhos extraordinários muito diferente desse referencial que o Fundo busca acompanhar. Logo, a gestão Passiva tem um perfil mais conservador, com menores custos operacionais, sendo mais bem ajustado ao longo prazo.
Fundos Alavancados
Os Fundos Alavancados geralmente se utilizam de derivativos para aumentar sua exposição no mercado. Isso significa que eles podem lucrar mais, mas também podem perder mais (inclusive todo o patrimônio do Fundo e até mais do que isso). Geralmente, essa estratégia está presente nos Fundos agressivos. Para saber se um Fundo é alavancado, é só ler o prospecto do Fundo e ver se o regulamente permite esse tipo de ação. Vale lembrar que alguns Fundos usam derivativos somente para fazer Hedge, não significando que usam instrumentos de derivativos para alavancar o Fundo. O problema maior nos Fundos de Investimentos Alavancados é o risco, traduzindo-se em aumento de volatilidade, onde é possível perder todo o dinheiro investido. Muitas vezes, se a perda for muito grande, será solicitado ao cotista que faça aportes ao Fundo, isto é, que ele invista mais dinheiro para cobrir o rombo causado pelas perdas sofridas.
Fundos de Curto Prazo
Os Fundos de Curto Prazo deverão proporcionar a menor volatilidade possível. Deverão aplicar os recursos exclusivamente em títulos públicos federais, títulos privados prefixados ou indexados à Selic ou outra taxa de juros, títulos indexados a índices de preços. O prazo máximo de vencimento deverá ser de até 375 dias, sendo o prazo médio do fundo inferior a 60 dias. A utilização de derivativos é permitido, desde que seja usado somente para proteção (Hedge).
É vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando o Fundo for destinado a investidor qualificado.
Fundos Referenciados
Os Fundos Referenciados são aqueles que possuem uma determinada referência para seu objetivo, em termos de performance. Geralmente, as referências podem ser alguma moeda, índice ou indicadores, taxas de juros, entre outros. A ideia principal é que o investidor não tenha dúvidas com relação às políticas de investimento ao ver o nome do Fundo e qual referencial ele se baseia.
Por exemplo, se um determinado Fundo de Investimento for referenciado ao CDI, seu benchmark será o CDI, onde ele buscará aplicar a maioria de seus recursos em ativos indexados ao CDI, tentando acompanhar a variação deste indicador.
As condições para que um Fundo seja Referenciado são:
- Ter, no mínimo, 80% do seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente por títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil ou ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo administrador e pelo gestor;
- Ter, no mínimo 95% da carteira composta por ativos financeiros de forma a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação do indicador de desempenho escolhido;
- Restrinjam a respectiva atuação nos mercados de derivativos a realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista, até o limite dessas.
O indicador de desempenho escolhido deverá estar explicitamente definido na denominação do Fundo. A cobrança de taxa de performance não é permitida, salvo quando se tratar de Fundo destinado a investidor qualificado.
Como funciona
Os Fundos de investimentos deverão seguir algumas regras, impostas pela CVM e pela Bolsa. Além disso, um fundo de investimento possui características específicas, como as cotas e as taxas de administração, e também possuem agentes que deverão fazer parte dos Fundos, como o administrador e o gestor. A seguir, mostraremos as partes mais importantes que fazem parte de um Fundo de investimento.
Administrador
Ele é o responsável legal pelo funcionamento do Fundo. É ele quem vai defender os interesses dos cotistas e se comunicará com eles. O Administrador deverá ser obrigatoriamente uma corretora de valores, uma distribuidora de títulos ou poderá ser um banco de investimento ou banco múltiplo. O Administrador escolhido cuidará de todos os documentos e registros legais do Fundo, além de zelar pelo bom funcionamento do mesmo.
Dentre suas obrigações, estão o cadastro e identificação de cada Cotista, edital da convocação das Assembleias Gerais, demonstrações financeiras dos Fundos e, principalmente, atuar no melhor interesse dos Cotistas, não permitindo que se realizem operações que coloquem em risco o patrimônio do Fundo, além de outras diversas funções.
Custodiante
O Custodiante é o responsável pela “guarda” dos ativos do Fundo de Investimento. Ele responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores, além de ser responsável pela marcação a mercado dos ativos da carteira. A custódia geralmente é feita na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Logo, se o Administrador quebrar, os ativos do Fundo que estiverem custodiados na CBLC vão continuar seguros.
Gestor
O Gestor é uma instituição responsável pela compra e venda dos ativos que fazem parte do Fundo de investimento, buscando sempre obter a melhor rentabilidade, conforme os objetivos e a política de investimento estabelecida no regulamento do Fundo. O gestor pode ser um banco ou uma empresa independente, ou até mesmo uma pessoa física, sempre sendo registrado na CVM. É ele quem escolhe quais ativos aplicar, qual o percentual de cada aplicação em cada papel e o momento da venda quando achar que está na hora de sair de um determinado investimento, sempre respeitando o regulamento do Fundo.
Caso o Fundo fique desenquadrado, isto é, caso os ativos que compõe a carteira do Fundo não seguir as regras do estatuto, o Gestor deverá fazer a realocação necessária para reenquadrar o Fundo nas normas estabelecidas, no menor prazo possível.
Cotista
Cotista é o investidor que aplica seus recursos no Fundo de investimento. Para isso, eles tem que comprar uma quantidade de cotas dentro do clube ou fundo que ele quer participar, concordando assim em pagar um determinado valor por cada cota, além da taxa de administração e outros encargos ao administrador, que coordenará as tarefas do fundo e gerenciará os recursos no mercado financeiro.
Ao comprar as cotas de um determinado Fundo, o investidor aceita as regras de funcionamento desse Fundo, como os valores mínimos de aplicação, horários e prazos para aplicação e resgate, rateios de despesas, etc, e passará a ter os mesmos direitos que os demais cotistas, independente da quantidade de cotas que ele possui.
Todo e qualquer Cotista deverá ser informado sobre o objetivo do Fundo, isto é, sua política de investimento, as taxas de administração e performance (se houver), pré-condições de resgate de cotas (se houver), além de receber mensalmente extratos dos investimentos, como o valor da cota, valor do Patrimônio Líquido do Fundo, a composição e rentabilidade da carteira e o demonstrativo de Imposto de Renda.
O Cotista deverá assinar o Termo de Adesão, atestando que recebeu o prospecto e o regulamento do Fundo de Investimento e está ciente da política de investimento do Fundo, bem como todos os riscos envolvidos.
Nenhum cotista pode ser titular de mais de 40% das cotas de um Fundo de Investimento.
Auditor Independente
Todo Fundo deverá contratar um auditor independente que audite as contas dos Fundos de Investimentos pelo menos uma vez por ano. O trabalho do Auditor Independente nada mais é do que verificar se o Fundo está cumprindo com o regulamento, além de auditar o balanço do Fundo.
Cotas
As cotas são uma fração do patrimônio líquido do Fundo de investimento. Elas são indivisíveis, escriturais e nominativas, não podendo ser objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial.
Quando um investidor aplica recursos em um determinado Fundo, ele está comprando cotas desse Fundo, cujo valor é calculado diariamente. O valor da cota muda diariamente, pois o patrimônio do fundo se valoriza a cada dia, conforme as aplicações feitas no mercado. Dessa forma, o valor da cota muda diariamente, porém a quantidade de um investidor será sempre a mesma, exceto quando:
- O investidor fizer algum resgate, diminuindo assim sua quantidade de cotas;
- O investidor fizer alguma nova aplicação, aumento assim sua quantidade de cotas;
- Recolhimento semestral do Imposto de Renda no último dia dos meses de maio e novembro. Esse recolhimento do IR é abatido da quantidade de cotas do investidor. Esse processo é conhecido domo “come-cotas”.
Para se calcular o valor da cota, basta dividir o patrimônio líquido do fundo pela quantidade de cotas total. Se um investidor multiplicar sua quantidade de cotas pelo valor da cota, terá quanto de dinheiro tem aplicado no Fundo, antes do imposto de renda.
Come-Cotas
O chamado come-cotas nada mais é do que uma espécie de adiantamento obrigatório do imposto de renda. Sua dedução acontece sempre no último dia dos meses de maio e novembro, ou seja, 2 vezes por mês. Essa cobrança de imposto antecipado tem esse nome porque ela diminui a quantidade de cotas total, ou seja, a quantidade que você possui sempre é diminuída quando ocorre o come-cotas.
Não há incidência do come-cotas em fundos de ações, sendo o recolhimento do Imposto de Renda sempre no resgate da aplicação, à alíquota de 15%.
Para os Fundos de Investimentos de Longo Prazo, a alíquota do come-cotas é de 15%. Para os Fundos de Curto Prazo, a alíquota é de 20%.
O Imposto de Renda é calculado diariamente e provisionado na sua conta. A cada 6 meses (maio e novembro), são aplicados as menores alíquotas da tabela regressiva do IR de cada tipo de fundo, sobre o rendimento do cotista. Logo, se sua aplicação atingir a alíquota mínima de IR, essa provisão deixa de existir. Vale lembrar que não há bi-tributação no come-cotas. Por exemplo, se sua aplicação ficar investida tempo suficiente até atingir a menor alíquota do Imposto de Renda, não haverá IR no resgate, caso já tenha ocorrido o come-cotas. Caso contrário, se você resgatar antes de atingir a menor alíquota do IR, na hora do resgate, você pagará apenas a diferença.
Taxas de Administração
A Taxa de administração tem como objetivo remunerar o Administrador pelas suas atividades prestadas ao Fundo de investimento. Esse valor é relativo às atividades de gestão, consultoria de investimentos, tesouraria, controle e processamento dos ativos, escrituração e emissão das cotas dos Fundos, entre outros serviços prestados. Essa taxa é descrita no Estatuto do Fundo, sendo expressa em percentual anual do patrimônio líquido do clube (base 252 dias úteis). A taxa de administração é calculada e deduzida diariamente, portanto, a rentabilidade divulgada é sempre líquida de taxa de administração.
Um ponto importantíssimo a se observar, é que como essa taxa de administração reduz o valor da cota, e consequentemente a rentabilidade de fundo, taxas muito altas podem comprometer a rentabilidade do Fundo. Taxas acima de 1% a.a. já começam a afetar significativamente a rentabilidade do patrimônio, sendo um importante dever de casa do investidor olhar as taxas cobradas de cada Fundo de investimento.
Taxas de Perfomance
As Taxas de Perfomance visa remunerar o Administrador ou o Gestor se houver um desempenho da rentabilidade da carteira acima do indicador de referência. Por exemplo, se o indicador de referência do fundo for 104% do CDI, e se em um determinado período de tempo ele superar esse indicador, ele poderá cobrar uma taxa por ter superado esse indicador. Essa taxa não é cobrada em todos os Fundos, sendo facultativo a sua cobrança.
A taxa de Perfomance só poderá ser cobrada depois da dedução de todas as despesas do clube, inclusive da taxa de administração, sendo sua cobrança por período, no mínimo, semestral, e provisionada diariamente.
Despesas e encargos
Além da taxa de administração e da Taxa de Performance, existem outras despesas e encargos dos clubes de investimentos. São eles:
- Gastos com o registro da documentação em cartório, além de impressão, expedição e publicação de relatórios
- Taxas e impostos que recaiam sobre os bens e obrigações dos Fundos de Investimentos
- Gastos com correspondências
- Gastos com auditoria independente
- Gastos com advogado e despesas incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo de Investimento.
- Gastos com custódia e liquidação das operações
- Despesas com tarifas bancárias
- Taxas cobradas pela Bolsa e pela CVM
Taxas de Ingresso ou Saída
Embora ainda não seja comum no mercado financeiro brasileiro, a legislação vigente permite a cobrança de taxas de ingresso e de saída em fundos de investimento. Esse tipo de taxa é muito comum no mercado financeiro norte-americano e visa estimular os investidores a permanecerem com os seus recursos aplicados pelo maior período de tempo possível, viabilizando a realização de operações com títulos de vencimento mais longo e, dessa forma, aumentando as perspectivas de rentabilidade diferenciada para o fundo.
Estatuto
O Estatuto de um Fundo de Investimento é um documento no qual são firmadas as regras e os princípios de atuação no mercado. É neste documento que são definidas as regras a serem seguidas pelos gestores e pelos investidores, assim como a política de investimento, aplicação mínima, assembleias gerais, dentre diversas outras informações. As principais informações que estão contidas nos estatutos dos Fundos de investimento são:
- Nomeação do Administrator, Gestor e Custodiante
- Prazo de duração, se for determinado ou indeterminado
- Qual a política de investimento adotada (qual será a diversificação da carteira, se é possível fazer operações com derivativos, etc)
- Taxas de administração e Performance (se houver)
- Todos os encargos do Fundo de Investimento
- Exercício Social do Fundo de Investimento
- Formas de convocação para a realização da Assembleia Geral de Cotistas
- Etc.
O Estatuto do Fundo poderá sofrer alterações. Para isso, deverá ter Assembleias Gerais de Cotistas, dependendo da aprovação destes. Salvo se aprovada pela unanimidade dos Cotistas do Fundo de Investimento, as alterações do Estatuto serão eficazes no mínimo a partir de 30 dias.
Registro
O funcionamento do Fundo depende do prévio registro na CVM. Para isso, o administrador terá que enviar todos os documentos necessários através do Sistema de Envio de Documentos, disponível na própria página da CVM em seu site oficial.
Assembleia Geral de Cotistas
A Assembleia Geral de Cotistas é uma reunião dos cotistas para discutirem sobre certos assuntos referentes ao Fundo de Investimento, tais como:
- Demonstrações financeiras apresentadas pelo Administrador;
- Substituição do Administrador ou, em caso de eleição pela Assembleia Geral, do Gestor;
- Fusão, a incorporação, a cisão, a transformação, a dissolução ou a liquidação do Fundo de Investimento;
- Aumento da taxa de administração;
- Alteração da política de investimento do Clube de Investimento; e
- Alteração do Estatuto.
A Assembleia é convocada anualmente, em até 120 dias após o término do exercício social. Ela poderá ser realizada por teleconferência, videoconferência ou pela internet. A Assembleia poderá ser convocada pelo Administrador, por uma solicitação do Gestor ou pela solicitação dos Cotistas, que representem no mínimo 30% dos Cotistas ou Cotas emitidas.
Atualmente, os Clubes de Investimento são regulados pela seguinte normativa: Instrução CVM nº 409/2004.
Diferenças entre Clube de Investimento e Fundos de Investimento
A principal diferença entre os Clubes de Investimento e os Fundos de Investimento está na gestão dos ativos. Nos Clubes de Investimentos, a gestão poderá ser realizada pelos próprios participantes, embora não seja obrigatório. Já no Fundo, o Cotista não poderá atuar na gestão e escolha dos ativos que vão compor o fundo.
Outra diferença é que o número máximo de participantes em um Clube de Investimento são 50 pessoas, e no Fundo é ilimitado. Além disso, a documentação jurídica é mais complexa nos Fundos de Investimentos, e os custos são relativamente maiores.
Vale lembrar que ambos são obrigados a seguirem às regras da CVM e da Bovespa, sendo suas características operacionais similares.
Rentabilidade
A Rentabilidade dos Fundos de Investimento é relativa, variando muito de cada Fundo. A rentabilidade está diretamente ligada com a estratégia do Fundo, isto é, quais ativos compõem a carteira e qual o momento do mercado e da economia como um todo. É responsabilidade do Gestor escolher quais ativos vão compor a carteira. Portanto, um profissional treinado pode maximizar a rentabilidade do Fundo, embora isso não possa ser garantido. Como o investimento dos Fundos se dá também na renda variável, é impossível prever o retorno da carteira. Entretanto, você poderá consultar a rentabilidade passada do Fundo do qual você está pensando em investir, porém sempre lembrando que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
Riscos
Os Fundos de Investimentos estão sujeitos ao chamado Risco de Mercado. Isso significa que os investimentos feitos estão sujeitos a perdas resultantes da flutuação do mercado. São exemplos de risco de mercado: operações sujeitas à variação cambial, taxa de juros, preços das ações, preços de mercadorias (commodities), entre outros.
Logo, ao investir em um Fundo de Investimento, você tem que estar ciente que existe a possibilidade de você perder dinheiro, inclusive o montante total investido, e pior, poderá ser chamado para aportar mais recursos para o Fundo, caso seja necessário, embora esses casos seja mais difícil de acontecer. O segredo aqui é escolher em qual estratégia investir. Investir em Fundos de Renda Fixa acarretam em menores riscos do que Fundos de Ações, por exemplo.
Saber da existência dos riscos ao se investir dinheiro é fundamental na escolha do destino final do seu dinheiro, pois se você não aceitar que seu dinheiro possa desvalorizar, nem que for a curto prazo, talvez investir em Fundos de investimentos não seja para você.
Algumas medidas de risco podem ajudá-lo na hora de escolher qual Fundo investir. Olhar a Volatilidade do Fundo poderá ajuda-lo a perceber se os ativos que compõem a carteira ficam variando muito de preço. Fundos muito voláteis são ruins, indicando que seus ativos são de maior risco.
Outra medida a se tomar é olhar o Rating do Fundo. O Rating nada mais é do que uma avaliação de um Fundo de Investimento, feito por agências especializadas, que atribuem uma nota ao Fundo, levando em conta o seu risco. Esse Rating é uma medição de sua solidez e capacidade de fornecimento de bons serviços aos seus clientes.
Tributação
A tributação nos Fundos de Investimentos poderá ser feita de duas maneiras, conforme a composição da carteira do Fundo.
1. Se a carteira do Clube de Investimento possuir mais de 67% em ações, recibos de subscrição de ações, certificados de depósitos de ações, Brazilian Depositary Receipts (BDR), cotas dos fundos de ações e/ou cotas dos fundos de índice de ações, a alíquota será de 15%.
2. Caso a carteira do Clube de Investimento não atingir 67% em ações, recibos de subscrição de ações, certificados de depósitos de ações, Brazilian Depositary Receipts (BDR), cotas dos fundos de ações e/ou cotas dos fundos de índice de ações, a alíquota será igual à tributação de renda fixa, conforme a seguir:
- Aplicações de até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações de 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% (somente sobre os rendimentos)
- Aplicações acima de 720 dias: 15% (somente sobre os rendimentos)
A base de cálculo será a diferença positiva entre o valor de resgate e valor de aquisição da cota, isto é, só terá imposto de renda, se o valor do resgate da cota for maior do que o valor da cota no momento da aplicação. Se ocorrerem prejuízos nos resgates, estes poderão ser compensados com rendimentos feitos em resgates posteriores, no mesmo ou em outro clube da mesma natureza desde que administrado pela mesma pessoa jurídica.
A responsabilidade do recolhimento do Imposto de renda será do administrador do Fundo, sendo retido na fonte na data do resgate e recolhido no 3º dia útil da semana subsequente à data de resgate.
Há também a incidência de IOF sobre os rendimentos dos resgates feitos em um período inferior a 30 dias após a data de aplicação dos recursos, conforme tabela a seguir:
Número dias corridos da aplicação | Limite tributáveis do rendimento (%) |
1 | 96 |
2 | 93 |
3 | 90 |
4 | 86 |
5 | 83 |
6 | 80 |
7 | 76 |
8 | 73 |
9 | 70 |
10 | 66 |
11 | 63 |
12 | 60 |
13 | 56 |
14 | 53 |
15 | 50 |
16 | 46 |
17 | 43 |
18 | 40 |
19 | 36 |
20 | 33 |
21 | 30 |
22 | 26 |
23 | 23 |
24 | 20 |
25 | 16 |
26 | 13 |
27 | 10 |
28 | 6 |
29 | 3 |
30 | 0 |
Os investimentos com prazo superior a 30 (trinta) dias são isentos da cobrança de IOF.
Em alguns Fundos de Investimentos, há também a incidência do chamado come-cotas, conforme explicado anteriormente.
Vantagens
- Não precisa de muito dinheiro para investir, sendo o retorno semelhante ao das grandes aplicações, porque estão agregados ao patrimônio;
- Simplicidade na movimentação, sendo através da internet ou telefone por meio do seus assessor de investimentos;
- Você não precisa ser um especialista para investir, pois há profissionais que acompanham o mercado financeiro diariamente;
- Acesso a vários tipos de investimentos, alguns impossíveis para o pequeno investidor (diversificação);
- Liquidez;
- Você escolhe qual tipo de Fundo investir (qual estratégia o Fundo terá);
- Recolhimento de Imposto de Renda por parte do Administrador
Desvantagens
- Os Fundos de Investimentos não são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito;
- Alguns Fundos investem boa parte do patrimônio em ações ou ativos de risco. Investidores que não gostam de correr risco ou não estão acostumados com o sobe e desce desses ativos deverão ficar de fora;
- Taxas de administração altas podem afetar significativamente a rentabilidade do Fundo;
- Taxas pagas a Anbima e CVM podem afetar a rentabilidade do Fundo;
- Ao se investir em um Fundo e deixar a administração dos recursos nas mãos de terceiros, você se submete as vontade da maioria dos cotistas, podendo haver conflito de interesse com seus objetivos de investimento e os objetivos de investimentos do Fundo;
- Fundos alavancados poderão solicitar o aporte de mais capital caso haja perda significativa de patrimônio.