TR – Taxa Referencial
TR significa Taxa Referencial. A TR foi criada no Plano Collor II para ser o principal índice brasileiro, isto é, uma taxa básica que daria referência para o mercado a respeito do juros que deveriam ser praticados naquele mês e que não refletissem a inflação do mês anterior. Ela é definida pelo governo federal e serve como indexadora dos contratos superiores a 90 dias e também corrige o saldo da caderneta de poupança. Ela também deveria funcionar como uma taxa Libor ou Prime Rate.
O cálculo da TR – Taxa Referencial é baseado na TBF – Taxa Básica Financeira – que nada mais é do que a média mensal ponderada da taxa prefixada dos CDBs das 30 maiores instituições financeiras, excluindo as duas primeiras e últimas instituições de maior e menor taxam, isto é, é uma taxa média paga pelos 30 maiores bancos na captação de recursos através de CDBs, de 30 a 35 dias corridos de prazo. Logo, deverá ser aplicado um redutor “r” na TBF, a fim de se chegar à TR diária, com o objetivo de extrair as parcelas referentes à taxa de juros real e à tributação incidente sobre os CDBs.
Esse redutor “r” considera o número de dias úteis do período de referência em relação ao ano, sendo usados 252 dias úteis. Esse método tem como objetivo reduzir a instabilidade da TR pela variação dos dias úteis do mês, minimizando assim as flutuações na remuneração entre a caderneta de poupança e os depósitos a prazos de CDBs ou RDBs.
A principal utilização da TR é para corrigir a caderneta de poupança. Se a taxa SELIC estiver abaixo de 8,5% ao ano, a poupança será remunerada pela TR + 70% da Taxa SELIC. Se a taxa SELIC estiver acima de 8,5% ao ano, a poupança será remunerada pela TR + 0,5% ao mês.
A TR é divulgada todo dia útil pelo Banco Central, através do Comunicado. Para consultar a TR diária, basta entrar no site do PortaBrasil: