Cupom de IGPM

O que é?
O contrato futuro de Cupom de IGPM foi criado pela BMF em 28/10/2002, a fim de servir como hedge para os fundos de investimentos cuja rentabilidade estava atrelada ao índice de inflação IGPM. O objeto de negociação do contrato futuro de IGP-M é o próprio índice, expresso em número de pontos com base igual a 100.000 e calculado pelo IBRE (instituto brasileiro de economia), da FGV.
A principal função do contrato futuro de cupom de IGP-M é oferecer uma proteção contra o risco da taxa de juro real no Brasil, sendo amplamente usado como instrumento de hedge para títulos indexados ao IGP-M.
A taxa negociada representa a taxa de juro real média do período compreendido entre a data de negociação e o vencimento do contrato futuro, ou seja, é o acumulado do DI do período descontado pela variação de inflação medida pelo IGP-M entre a data de contratação e a data do vencimento do contrato.
O contrato futuro de cupom de IGPM é um contrato de taxa limpa, ou seja, não guarda memória de inflação desde a data de divulgação do último índice até a data de apuração da taxa. Ao combinar um contrato futuro de DI1 com um contrato futuro de cupom de IGPM, é possível negociar a expectativa de inflação para o período de negociação.
Características
O cupom de IGPM possui algumas características peculiares, conforme a seguir:
Nomenclatura
A nomenclatura da negociação do futuro de cupom de IGPM será da seguinte forma:
1. Código de negociação do futuro de IGP-M, isto é, “DDM”.
2. Letra correspondente ao mês de vencimento, conforme abaixo:
Mês | Letra |
Janeiro | F |
Fevereiro | G |
Março | H |
Abril | J |
Maio | K |
Junho | M |
Julho | N |
Agosto | Q |
Setembro | U |
Outubro | V |
Novembro | X |
Dezembro | Z |
*Padrão Internacional
Exemplo: Para negociar contrato Futuro de IGP-M com vencimento em Fevereiro de 2014, teremos o seguinte código:
DDM G 14
Preço Unitário (PU)
O preço unitário do futuro de IGP-M é multiplicado por 100.000 pontos e é expressa em Reais. Já a sua cotação é feita em taxa de juros, expressa em percentual ao ano, com base 252 dias úteis, com até 3 casas decimais. No vencimento do contrato, o preço unitário valerá 100.000 pontos.
A posição em PU é atualizada diariamente pela variação do DI descontado de um dia de inflação pro rata, garantindo que no vencimento o contrato reflita exatamente a diferença entre a taxa real negociada e a taxa real efetiva. O contrato futuro de cupom de IGP-M é um contrato de taxa limpa, ou seja, não guarda memória de inflação desde a data de divulgação do último índice até a data de apuração da taxa.
Vencimento
Os meses de vencimento correspondem aos quatro primeiros meses após o mês em que a operação foi realizada e, a partir daí, os meses que se caracterizarem como início de trimestre. O vencimento será no primeiro dia útil do mês de vencimento. Por exemplo, em fevereiro, poderão ser negociados contratos com vencimentos em março, abril, maio, junho, julho, outubro e janeiro do ano seguinte. Entretanto, o último dia de negociação é o quinto dia útil anterior à data de vencimento do contrato.
Day trade
É possível realizar day trade (compra e venda no mesmo dia da mesma quantidade de contrato para o mesmo vencimento) de contrato futuro de IGP-M.
Ajuste diário
O ajuste diário nada mais é do que um mecanismo utilizado pela BMF&Bovespa para equalizar as contas dos investidores. Como os contratos futuros variam de preço todo dia, gerando assim um débito ou crédito, os investidores são atualizados diariamente sobre suas posições, ganhando ou perdendo conforme os preços oscilam, isto é, os investidores recebem seus lucros e pagam seus prejuízos diariamente. Esse mecanismo é utilizado como forma de proteção contra possíveis inadimplências por parte dos investidores.
No Contrato Futuro de IGP-M, existe esse ajuste diário. Ele terá que obedecer aos seguintes critérios:
1. Inversão da natureza das posições
Quando as operações de compra e venda for contratada originalmente em taxa, serão transformadas em preço unitário de venda e compra, respectivamente.
2. Apuração do ajuste diário
Depois que as operações forem transformadas em PU, elas serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela própria Bolsa, sempre com movimentação financeira no dia útil subsequente.
Na data de vencimento, o preço de ajuste será de 100.000. Se o ajuste for positivo, a conta do investidor será creditada. Se o ajuste for negativo, a conta do investidor será debitada.
Margem de garantia
A margem de garantia é um valor depositado em dinheiro ou títulos que servirá para cobrir uma possível inadimplência do investidor em alguma chamada de ajuste diário. Normalmente para se operar um futuro na bolsa, o investidor é obrigado a depositar margem de garantia para mitigar o risco de credito. Essa margem é estipulada pela Bolsa, de acordo com critérios de apuração de margem para os contratos futuros.
Os ativos aceitos como margem de garantia podem ser dinheiro, ouro, títulos públicos federais, títulos privados, cartas de fianças, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações.
Custos operacionais
Basicamente, há dois tipos de custos operacionais ao negociar o cupom cambial. São eles:
Corretagem – Podendo variar para cada corretora. Entretanto, a grande maioria se utiliza da taxa operacional básica, estipulada pela própria Bovespa. Nesse caso, os custos serão de 3% para operações normais e 1,5% para day trade, sendo pela diferença entre o PU de ajuste (dia anterior) corrigido e o valor teórico do resgate.
Taxas da Bolsa – São cobradas taxas de emolumentos, sendo à taxa de 0,01% para operações normais e de liquidação no vencimento e 0,005% para Day trade, incidentes sobre 100.000 e multiplicado pelo valor de cada ponto de PU estabelecido pela própria Bolsa. Além disso, há taxas de registro e de permanência, calculados pela própria BM&F, e também há a incidência do imposto sobre serviço – ISS sobre a operação.
Liquidação
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela cotação de 100.000 pontos.
Rentabilidade e Riscos
A rentabilidade e o risco de se investir em contratos futuros de IGP-M estão relacionados com a variação do próprio índice IGP-M e da variação da taxa de juros no Brasil. Logo, não podemos determinar com exatidão qual será o lucro ou prejuízo. O que podemos fazer é nos basear nos fundamentos macroeconômicos e tentar prever qual a trajetória dos juros básicos da economia e do IGP-M.
Tributação
A tributação do contrato futuro de IGP-M segue a mesma regra da tributação para renda variável. Será tributado o imposto de renda a uma alíquota de 15% sobre a soma algébrica dos ajustes diários (somente se for positiva) e apurada no encerramento da posição. Há também a alíquota de 0,005% de imposto de renda retido na fonte sobre a soma algébrica dos ajustes diários (se for positiva).
Para operações de day trade, a alíquota do imposto de renda é de 20%. Há também o imposto de renda na fonte para operações de day trade, a uma alíquota de 1%, se for positiva.
É permitido a dedução de todos os custos e despesas incorridos nas operações, como taxas de corretagem e taxas cobradas pela BMF&Bovespa. É permitido também a compensação de perdas incorridas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, sendo a compensação válida somente para operações da mesma espécie e modalidade operacional.
Vantagens
- Possibilidade de fazer hedge para títulos que seguem o índice de inflação IGP-M;
- Alternativa para investidores estrangeiros que desejam negociar inflação no Brasil, com ganho fiscal.
Desvantagens
- Ajustes diários;
- Margem de garantia;
- Imposto de Renda;
- Investimento de alto risco.